O que o sistema está calculando
O contribuinte do Simples Nacional recolhe tudo num guia único (o DAS), calculado a partir do que ele mesmo declara no PGDAS. Dentro desse valor único existe uma fatia de ISS que pertence ao município. O sistema verifica se essa fatia foi declarada corretamente: pega as NFS-e efetivamente emitidas pela empresa e compara com a receita de serviço declarada no PGDAS. Quando o contribuinte emitiu nota mas não declarou (ou declarou a menos), há omissão de receita — e sobre essa diferença o sistema calcula o ISS sonegado e a multa.
O cálculo não recria o DAS inteiro. Ele isola apenas a parcela municipal (ISS), aplicando a mecânica de alíquota do Simples sobre a diferença de receita encontrada.
De onde vêm os números
Seis informações alimentam o cálculo: os dados do próprio contribuinte, a tabela oficial do Simples, as regras de infração do município e, ao final, o resultado apurado.
PGDAS — o que a empresa declarou
Receita bruta do período e dos últimos 12 meses, o regime (caixa ou competência) e as atividades declaradas.
NFS-e — o que a empresa emitiu
Notas fiscais de serviço emitidas em Ipatinga por optantes do Simples, já descontadas as deduções.
Tabela do Simples Nacional
Por anexo e faixa de receita: a alíquota nominal, a parcela a deduzir e o percentual do ISS dentro da alíquota.
Classificação de atividade
Liga a atividade declarada ao anexo do Simples e ao item de serviço da Lei Complementar 116/03.
Regras de infração
Por tipo de malha fiscal: o enquadramento da infração e o percentual de multa a aplicar sobre o ISS apurado.
Resultado apurado
A apuração final, o detalhe por atividade e a multa, prontos para virar Ordem de Serviço e Auto de Infração.
Os conceitos que aparecem no cálculo
- RPA
- Receita do Período de Apuração — a receita de um mês. Existe a RPA do PGDAS (declarada) e a RPA das NFS-e (emitida).
- RBT12
- Receita Bruta dos últimos 12 meses. É ela que define em qual faixa da tabela do Simples a empresa cai.
- RBA
- Receita Bruta Acumulada do ano — de janeiro até o mês apurado. Usada no regime de caixa.
- Regime
- Competência (compara mês a mês) ou Caixa (compara o acumulado do ano, para absorver o atraso entre emitir a nota e receber).
- Anexo
- Grupo de atividade na lei do Simples (III, IV ou V para serviços). Cada anexo tem sua própria tabela de alíquotas.
- Faixa
- Uma das 6 linhas de receita dentro do anexo. Quanto maior a RBT12, maior a faixa e a alíquota.
O cálculo, passo a passo
Esta é a sequência que o sistema executa para cada CNPJ e cada período (mês).
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Buscar a declaração do PGDAS
Localiza a declaração do período, priorizando a mais recente e quitada, e extrai a receita do mês e o regime.
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Somar as NFS-e emitidas
Soma o valor das notas de serviço do mês e dos últimos 12 meses.
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Calcular RBT12 e RBA
Receita dos 12 meses (define a faixa) e receita acumulada do ano, dos dois lados — PGDAS e NFS-e.
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Identificar anexo e faixa
Pela atividade de maior receita descobre o anexo; pela RBT12 encontra a faixa e lê a alíquota nominal, a parcela a deduzir e o % do ISS.
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Medir a diferença de receita
Compara o que foi emitido (NFS-e) com o que foi declarado (PGDAS). A regra depende do regime — ver quadro abaixo.
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Calcular a alíquota efetiva e a alíquota do ISS
Aplica a fórmula progressiva do Simples e extrai a fatia do ISS, respeitando o teto de 5%.
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Aplicar sobre a diferença → ISS devido
Multiplica a diferença de receita pela alíquota do ISS. Esse é o imposto sonegado no período.
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Calcular a multa
Aplica o percentual de multa da infração sobre o ISS apurado.
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Ratear por atividade
Distribui a diferença e o ISS proporcionalmente entre as atividades de serviço declaradas.
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Gravar a apuração
Registra a apuração, a multa e a malha identificada, prontas para virar Ordem de Serviço e Auto de Infração.
Como a diferença é medida — depende do regime
O sentido é sempre o que emitiu menos o que declarou (nunca negativo). Muda a janela de comparação:
No regime de competência, a receita do PGDAS usada é só a das atividades de serviço sujeitas ao ISS — receitas de comércio ou indústria da mesma empresa são excluídas, para não “diluir” a base e zerar a divergência.
A fórmula da alíquota
A alíquota do Simples é progressiva: não se aplica a alíquota nominal cheia, e sim uma alíquota efetiva que desconta a parcela a deduzir. Depois se extrai a fatia que é ISS.
O teto de 5% (limite do ISS na LC 116) é aplicado sempre: se a fatia do ISS calculada passar de 5% da receita, o sistema trava em 5%.
Sem enquadramento: se a empresa não casar com nenhuma faixa cadastrada, o sistema assume Anexo V, faixa 1 — alíquota nominal 15,5%, parcela a deduzir zero, % do ISS 32,26%.
A tabela de faixas — exemplo do Anexo III
Os valores abaixo são a tabela oficial do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). O Anexo III é o mais comum para serviços; os anexos IV e V seguem a mesma mecânica com seus próprios números.
| Faixa · RBT12 | Alíq. nominal | Parcela a deduzir | % ISS |
|---|---|---|---|
| 1 · até 180.000 | 6,00% | — | 33,50% |
| 2 · 180.000 – 360.000 | 11,20% | 9.360 | 32,00% |
| 3 · 360.000 – 720.000 | 13,50% | 17.640 | 32,50% |
| 4 · 720.000 – 1.800.000 | 16,00% | 35.640 | 32,50% |
| 5 · 1.800.000 – 3.600.000 | 21,00% | 125.640 | 33,50% |
| 6 · 3.600.000 – 4.800.000 | 33,00% | 648.000 | — (sem ISS) |
Um exemplo numérico completo
Empresa de serviços, Anexo III, regime de competência. RBT12 de R$ 500.000 → cai na faixa 3 (linha destacada acima).
A multa por infração é de 75% sobre o ISS apurado no período. Os juros e a multa de mora entram depois, na hora de gerar a guia, calculados pela Selic sobre o período em atraso.
Detalhes que valem registrar
- RBT12 = maior
- Quando NFS-e e PGDAS divergem nos 12 meses, o sistema usa o maior dos dois para escolher a faixa — evita rebaixar a alíquota com receita subdeclarada.
- RBT12 zero
- Se não há RBT12 pelas NFS-e, cai para o RBT12 do PGDAS.
- Atividade
- O anexo sai da atividade de maior valor declarada no PGDAS. Sem classificação, assume Anexo V.
- Rateio
- A diferença e o ISS são distribuídos entre as atividades de serviço proporcionalmente à receita de cada uma.
- Sem divergência
- Se o emitido é menor ou igual ao declarado, a diferença é zero — não gera ISS nem multa.