Prefeitura de Ipatinga em parceria com Fiscaliza · Auditoria Fiscal
Como o cálculo funciona

Cálculo do ISS no Simples Nacional

Como o sistema apura o ISS devido por um contribuinte optante do Simples Nacional, comparando o que ele declarou no PGDAS com o que emitiu em NFS-e, e transforma a diferença em imposto e multa.

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O que o sistema está calculando

O contribuinte do Simples Nacional recolhe tudo num guia único (o DAS), calculado a partir do que ele mesmo declara no PGDAS. Dentro desse valor único existe uma fatia de ISS que pertence ao município. O sistema verifica se essa fatia foi declarada corretamente: pega as NFS-e efetivamente emitidas pela empresa e compara com a receita de serviço declarada no PGDAS. Quando o contribuinte emitiu nota mas não declarou (ou declarou a menos), há omissão de receita — e sobre essa diferença o sistema calcula o ISS sonegado e a multa.

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O cálculo não recria o DAS inteiro. Ele isola apenas a parcela municipal (ISS), aplicando a mecânica de alíquota do Simples sobre a diferença de receita encontrada.

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De onde vêm os números

Seis informações alimentam o cálculo: os dados do próprio contribuinte, a tabela oficial do Simples, as regras de infração do município e, ao final, o resultado apurado.

PGDAS — o que a empresa declarou

Receita bruta do período e dos últimos 12 meses, o regime (caixa ou competência) e as atividades declaradas.

NFS-e — o que a empresa emitiu

Notas fiscais de serviço emitidas em Ipatinga por optantes do Simples, já descontadas as deduções.

Tabela do Simples Nacional

Por anexo e faixa de receita: a alíquota nominal, a parcela a deduzir e o percentual do ISS dentro da alíquota.

Classificação de atividade

Liga a atividade declarada ao anexo do Simples e ao item de serviço da Lei Complementar 116/03.

Regras de infração

Por tipo de malha fiscal: o enquadramento da infração e o percentual de multa a aplicar sobre o ISS apurado.

Resultado apurado

A apuração final, o detalhe por atividade e a multa, prontos para virar Ordem de Serviço e Auto de Infração.

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Os conceitos que aparecem no cálculo

RPA
Receita do Período de Apuração — a receita de um mês. Existe a RPA do PGDAS (declarada) e a RPA das NFS-e (emitida).
RBT12
Receita Bruta dos últimos 12 meses. É ela que define em qual faixa da tabela do Simples a empresa cai.
RBA
Receita Bruta Acumulada do ano — de janeiro até o mês apurado. Usada no regime de caixa.
Regime
Competência (compara mês a mês) ou Caixa (compara o acumulado do ano, para absorver o atraso entre emitir a nota e receber).
Anexo
Grupo de atividade na lei do Simples (III, IV ou V para serviços). Cada anexo tem sua própria tabela de alíquotas.
Faixa
Uma das 6 linhas de receita dentro do anexo. Quanto maior a RBT12, maior a faixa e a alíquota.
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O cálculo, passo a passo

Esta é a sequência que o sistema executa para cada CNPJ e cada período (mês).

  1. Buscar a declaração do PGDAS

    Localiza a declaração do período, priorizando a mais recente e quitada, e extrai a receita do mês e o regime.

  2. Somar as NFS-e emitidas

    Soma o valor das notas de serviço do mês e dos últimos 12 meses.

  3. Calcular RBT12 e RBA

    Receita dos 12 meses (define a faixa) e receita acumulada do ano, dos dois lados — PGDAS e NFS-e.

  4. Identificar anexo e faixa

    Pela atividade de maior receita descobre o anexo; pela RBT12 encontra a faixa e lê a alíquota nominal, a parcela a deduzir e o % do ISS.

  5. Medir a diferença de receita

    Compara o que foi emitido (NFS-e) com o que foi declarado (PGDAS). A regra depende do regime — ver quadro abaixo.

  6. Calcular a alíquota efetiva e a alíquota do ISS

    Aplica a fórmula progressiva do Simples e extrai a fatia do ISS, respeitando o teto de 5%.

  7. Aplicar sobre a diferença → ISS devido

    Multiplica a diferença de receita pela alíquota do ISS. Esse é o imposto sonegado no período.

  8. Calcular a multa

    Aplica o percentual de multa da infração sobre o ISS apurado.

  9. Ratear por atividade

    Distribui a diferença e o ISS proporcionalmente entre as atividades de serviço declaradas.

  10. Gravar a apuração

    Registra a apuração, a multa e a malha identificada, prontas para virar Ordem de Serviço e Auto de Infração.

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Como a diferença é medida — depende do regime

O sentido é sempre o que emitiu menos o que declarou (nunca negativo). Muda a janela de comparação:

// Competência — compara o mês (RPA) diferença = MAIOR( receita_nfse_mês − receita_pgdas_mês , 0 ) // Caixa — compara o acumulado do ano (RBA) // absorve o atraso entre emitir a nota e receber diferença = MAIOR( rba_nfse − rba_pgdas , 0 )
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No regime de competência, a receita do PGDAS usada é só a das atividades de serviço sujeitas ao ISS — receitas de comércio ou indústria da mesma empresa são excluídas, para não “diluir” a base e zerar a divergência.

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A fórmula da alíquota

A alíquota do Simples é progressiva: não se aplica a alíquota nominal cheia, e sim uma alíquota efetiva que desconta a parcela a deduzir. Depois se extrai a fatia que é ISS.

// 1) alíquota efetiva do Simples (usa a RBT12) alíq_efetiva = ( RBT12 × alíq_nominal − parcela_deduzir ) ÷ RBT12 // 2) fatia do ISS dentro da alíquota — teto de 5% alíq_iss = MENOR( alíq_efetiva × percentual_iss , 5% ) // 3) imposto devido sobre a diferença apurada valor_iss = diferença × alíq_iss // 4) multa e total valor_multa = valor_iss × 75% valor_a_pagar = valor_iss + valor_multa
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O teto de 5% (limite do ISS na LC 116) é aplicado sempre: se a fatia do ISS calculada passar de 5% da receita, o sistema trava em 5%.

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Sem enquadramento: se a empresa não casar com nenhuma faixa cadastrada, o sistema assume Anexo V, faixa 1 — alíquota nominal 15,5%, parcela a deduzir zero, % do ISS 32,26%.

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A tabela de faixas — exemplo do Anexo III

Os valores abaixo são a tabela oficial do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006). O Anexo III é o mais comum para serviços; os anexos IV e V seguem a mesma mecânica com seus próprios números.

Anexo III — Lei Complementar 123/2006. A coluna “% ISS” é a repartição do ISS dentro da alíquota, antes do teto de 5%.
Faixa · RBT12Alíq. nominalParcela a deduzir% ISS
1 · até 180.0006,00%33,50%
2 · 180.000 – 360.00011,20%9.36032,00%
3 · 360.000 – 720.00013,50%17.64032,50%
4 · 720.000 – 1.800.00016,00%35.64032,50%
5 · 1.800.000 – 3.600.00021,00%125.64033,50%
6 · 3.600.000 – 4.800.00033,00%648.000— (sem ISS)
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Um exemplo numérico completo

Empresa de serviços, Anexo III, regime de competência. RBT12 de R$ 500.000 → cai na faixa 3 (linha destacada acima).

RBT12 (últimos 12 meses, NFS-e)R$ 500.000,00
Alíquota efetiva(500.000 × 0,135 − 17.640) ÷ 500.0009,972%
Alíquota do ISS9,972% × 32,50% = 3,24%  (< teto 5%)3,2409%
NFS-e emitidas no mêsR$ 50.000,00
Serviço declarado no PGDASR$ 30.000,00
Diferença apurada50.000 − 30.000R$ 20.000,00
ISS devido20.000 × 3,2409%R$ 648,18
Multa por infração — 75%648,18 × 0,75R$ 486,14
Total a pagarISS + multaR$ 1.134,32

A multa por infração é de 75% sobre o ISS apurado no período. Os juros e a multa de mora entram depois, na hora de gerar a guia, calculados pela Selic sobre o período em atraso.

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Detalhes que valem registrar

RBT12 = maior
Quando NFS-e e PGDAS divergem nos 12 meses, o sistema usa o maior dos dois para escolher a faixa — evita rebaixar a alíquota com receita subdeclarada.
RBT12 zero
Se não há RBT12 pelas NFS-e, cai para o RBT12 do PGDAS.
Atividade
O anexo sai da atividade de maior valor declarada no PGDAS. Sem classificação, assume Anexo V.
Rateio
A diferença e o ISS são distribuídos entre as atividades de serviço proporcionalmente à receita de cada uma.
Sem divergência
Se o emitido é menor ou igual ao declarado, a diferença é zero — não gera ISS nem multa.